RELACIONAMENTO COM ENTES PÚBLICOS
Versão: 03
Data: 10/08/2025
Substitui: Versão 02 de 08/01/2020
INTERESSE
Aplicável nas atividades de relacionamento com Entes Públicos de todas as esferas.
POLÍTICAS / RISCOS / SANÇÕES
- Licitação
- Obtenção de Licenças, Autorizações e Permissões
- Contato com Agente Público ao submeter-se a fiscalização
- Contratação de Agentes Públicos
- Contratação de Ex-Agentes Públicos
- Oferecimento de Hospitalidades, Brindes e Presentes
- Oferecimento de Patrocínios e Doações
- Violações e Sanções Aplicáveis
RESPONSABILIDADES
- Diretoria
- Programa de Integridade
- Obra – Engenheiros
- Área Técnica – Compras
- Administrativo – Pessoal / Financeiro / Contabilidade
- Parceiros / Fornecedores de Materiais e Serviços
1. LICITAÇÃO
Risco: Atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013 relacionados a licitações e contratos.
Políticas
- Mitigação de riscos através do documento Doc. 8.1 Licitação.
- Treinamento e monitoramento dos envolvidos.
2. OBTENÇÃO DE LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES E PERMISSÕES
Risco: Possibilidade de oferecimento de vantagens indevidas a agentes públicos.
Procedimento
- Checklist antes da entrega de documentos.
- Presença de dois representantes da empresa em reuniões.
- Documentação das reuniões (ofícios, memorandos, e-mails, registros fotográficos).
Monitoramento
- Checklist de conformidade documental.
- Registros das reuniões.
3. CONTATO COM AGENTE PÚBLICO EM FISCALIZAÇÃO
Risco: Oferta de vantagens indevidas ou influência no resultado da fiscalização.
Procedimento
- Fornecer informações sem resistência.
- Estar acompanhado por outro funcionário.
- Documentar reuniões de inspeção.
Monitoramento
- Registro de conformidade ou auto de infração.
- Ata de reunião e registros fotográficos.
4. CONTRATAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
Risco: Pagamentos indevidos disfarçados como prestação de serviço.
Procedimento
- Solicitar dados pessoais e curriculares.
- Pesquisar remuneração média de mercado.
- Observar regulação de conflito de interesses.
5. CONTRATAÇÃO DE EX-AGENTES PÚBLICOS
Risco: Promessas anteriores dissimuladas como prestação de serviço.
Procedimento
- Verificar cumprimento de quarentena.
- Checar compatibilidade da remuneração com o serviço.
6. HOSPITALIDADES, BRINDES E PRESENTES
Risco: Caracterização como vantagem indevida.
Procedimento
- Proibido oferecer hospitalidades, brindes e presentes sem autorização da Diretoria.
- Exceções devem ser documentadas e aprovadas.
Regras para Brindes
- Valor máximo de R$ 100,00 por unidade.
- Distribuição plural e impessoal.
- Registro fotográfico da distribuição.
7. PATROCÍNIOS E DOAÇÕES
Risco: Camuflagem de vantagens indevidas.
Procedimento
- Pedidos devem ser feitos por escrito e analisados pela Diretoria.
- Doações políticas são proibidas.
- Patrocínios devem ser formalizados por contrato.
8. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
Risco: Responsabilidade por atos lesivos praticados por terceiros.
Procedimento
- Cadastro prévio conforme Doc. 8.4.
- Contratos com cláusulas anticorrupção.
- Assinatura de Termo de Compromisso pelos terceiros.
9. VIOLAÇÕES E SANÇÕES
Colaboradores e Parceiros
- Advertência verbal ou escrita.
- Suspensão temporária.
- Rescisão contratual.
- Responsabilização civil e/ou criminal.
Empresa
Divulgação da decisão em meios de comunicação, implicando em risco reputacional.
Aprovação e Divulgação:
Brasília, DF, 10 de agosto de 2025
Assinaturas:
Dr. Diógo Salomão – Compliance Substituto
Franciana Rodrigues de Abreu – Compliance Officer
Dr. Jorge Salomão – Sociodiretor