COSS CONSTRUÇÕES

RELACIONAMENTO COM ENTES PÚBLICOS

Versão: 03
Data: 10/08/2025
Substitui: Versão 02 de 08/01/2020

INTERESSE

Aplicável nas atividades de relacionamento com Entes Públicos de todas as esferas.

POLÍTICAS / RISCOS / SANÇÕES

  1. Licitação
  2. Obtenção de Licenças, Autorizações e Permissões
  3. Contato com Agente Público ao submeter-se a fiscalização
  4. Contratação de Agentes Públicos
  5. Contratação de Ex-Agentes Públicos
  6. Oferecimento de Hospitalidades, Brindes e Presentes
  7. Oferecimento de Patrocínios e Doações
  8. Violações e Sanções Aplicáveis

RESPONSABILIDADES

  • Diretoria
  • Programa de Integridade
  • Obra – Engenheiros
  • Área Técnica – Compras
  • Administrativo – Pessoal / Financeiro / Contabilidade
  • Parceiros / Fornecedores de Materiais e Serviços

1. LICITAÇÃO

Risco: Atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013 relacionados a licitações e contratos.

Políticas

  • Mitigação de riscos através do documento Doc. 8.1 Licitação.
  • Treinamento e monitoramento dos envolvidos.

2. OBTENÇÃO DE LICENÇAS, AUTORIZAÇÕES E PERMISSÕES

Risco: Possibilidade de oferecimento de vantagens indevidas a agentes públicos.

Procedimento

  • Checklist antes da entrega de documentos.
  • Presença de dois representantes da empresa em reuniões.
  • Documentação das reuniões (ofícios, memorandos, e-mails, registros fotográficos).

Monitoramento

  • Checklist de conformidade documental.
  • Registros das reuniões.

3. CONTATO COM AGENTE PÚBLICO EM FISCALIZAÇÃO

Risco: Oferta de vantagens indevidas ou influência no resultado da fiscalização.

Procedimento

  • Fornecer informações sem resistência.
  • Estar acompanhado por outro funcionário.
  • Documentar reuniões de inspeção.

Monitoramento

  • Registro de conformidade ou auto de infração.
  • Ata de reunião e registros fotográficos.

4. CONTRATAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS

Risco: Pagamentos indevidos disfarçados como prestação de serviço.

Procedimento

  • Solicitar dados pessoais e curriculares.
  • Pesquisar remuneração média de mercado.
  • Observar regulação de conflito de interesses.

5. CONTRATAÇÃO DE EX-AGENTES PÚBLICOS

Risco: Promessas anteriores dissimuladas como prestação de serviço.

Procedimento

  • Verificar cumprimento de quarentena.
  • Checar compatibilidade da remuneração com o serviço.

6. HOSPITALIDADES, BRINDES E PRESENTES

Risco: Caracterização como vantagem indevida.

Procedimento

  • Proibido oferecer hospitalidades, brindes e presentes sem autorização da Diretoria.
  • Exceções devem ser documentadas e aprovadas.

Regras para Brindes

  • Valor máximo de R$ 100,00 por unidade.
  • Distribuição plural e impessoal.
  • Registro fotográfico da distribuição.

7. PATROCÍNIOS E DOAÇÕES

Risco: Camuflagem de vantagens indevidas.

Procedimento

  • Pedidos devem ser feitos por escrito e analisados pela Diretoria.
  • Doações políticas são proibidas.
  • Patrocínios devem ser formalizados por contrato.

8. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS

Risco: Responsabilidade por atos lesivos praticados por terceiros.

Procedimento

  • Cadastro prévio conforme Doc. 8.4.
  • Contratos com cláusulas anticorrupção.
  • Assinatura de Termo de Compromisso pelos terceiros.

9. VIOLAÇÕES E SANÇÕES

Colaboradores e Parceiros

  • Advertência verbal ou escrita.
  • Suspensão temporária.
  • Rescisão contratual.
  • Responsabilização civil e/ou criminal.

Empresa

Divulgação da decisão em meios de comunicação, implicando em risco reputacional.

Aprovação e Divulgação:
Brasília, DF, 10 de agosto de 2025

Assinaturas:
Dr. Diógo Salomão – Compliance Substituto
Franciana Rodrigues de Abreu – Compliance Officer
Dr. Jorge Salomão – Sociodiretor