Política
“EXECUTAMOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ALCANÇAR A SATISFAÇÃO DOS CLIENTES, APRIMORANDO ASSIM NOSSO SISTEMA DE QUALIDADE”
GOVERNANÇA
A COSS Construções é uma empresa de pequeno porte/médio, de capital fechado, e tem nos seus sócios os principais executivos que atuam tanto na formulação estratégica como nas execuções de nível tático/operacional.
As demais funções da empresa são desempenhadas por colaboradores em nível operacional e que dependem do poder decisório dos sócios.
A estrutura essencial de governança em relação ao Programa de Integridade da COSS Construções está assim distribuída:
COMPOSIÇÃO
DIRETOR
O papel do diretor na estrutura de governança é definir diretrizes e políticas, implementar ações para atingir as metas estabelecidas para o faturamento e crescimento da organização e garantir, entre outros, o cumprimento da legislação anticorrupção e realiza monitoramento através da Análise Crítica e de outras ações.
COMPLIANCE
O papel do Compliance Officer na estrutura de governança é desempenhar boas práticas de implantação, implementação, realizar estudos de riscos, propor e desenvolver procedimentos de mitigação de riscos, realizar controles e verificações de execução dos procedimentos de mitigação de riscos, treinar e/ou favorecer treinamentos para os colaboradores, realizar acompanhamento e verificações de retenção de conteúdos, organizar e acompanhar auditoria interna, organizar entradas de verificação e de controles e disponibilizar resultados para a reunião anual de Análise Crítica pela direção.
GERÊNCIA E LIDERANÇAS – OPERACIONAL
O papel da gerência e das lideranças é de desenvolverem ações no nível operacional, garantindo a execução dos procedimentos pertinentes em suas áreas de gestão, principalmente todos aqueles que tenham interface com as áreas de risco corporativas e de mitigação de atos ilícitos. Devem, sempre que solicitado, oferecer os controles gerados previstos nos procedimentos das suas áreas de responsabilidade. Preparar relatório resumo das evidências e ocorrências para a reunião anual de Análise Crítica pela direção.
COLABORADORES
É papel dos colaboradores cujas atividades tenham, principalmente, interface de relacionamento com a Administração Pública de observar e executar as políticas e procedimentos e realizando os monitoramentos propostos visando a mitigação de atos ilícitos. Devem, sempre que solicitado, oferecer os controles pertinentes e anualmente, sob orientação da Compliance Officer, prepar relatório resumo das evidências e ocorrências para a reunião anual de Análise Crítica pela direção.
MECANISMOS
ANÁLISE CRÍTICA
Mecanismo de análise anual, ou mediante exceções, utilizado pela direção para verificar a eficiência e eficácia do Programa de Integridade. A reunião de análise crítica é composta pela participação da Direção – que preside, Compliance Officer e colaboradores responsáveis que atuam nas áreas de risco.
GESTÃO DE RISCOS
É acompanhada pela Direção e o Compliance Officer na execução das politicas e procedimentos implementados para a mitigação de ilícitos e que passa por análise e avaliação, através de seus controles, durante a reunião de Análise Crítica pela direção.
CANAL DE DENÚNCIA
A gestão é de responsabilidade do Compliance Officer que realiza a apuração prévia da denúncia e, juntamente com a Direção, investigam de maneira mais aprofundada e julgadas as procedências podem aplicar ações corretivas e pela severidade solicitar ações judiciais.
AUDITORIA INTERNA
O papel da Auditoria Interna é de acompanhar a aplicação das políticas e procedimentos traçadas através do Programa de Integridade – Compliance e atuar preventivamente na detecção de incongruências gerais, nos indicadores dos setores internos, como Direção (Licitação e Execução de Contratos), Compras, Faturamento / Contabilidade e RH.
INDICADORES
A gestão de indicadores sinaliza o andamento do cumprimento das metas, ajuda a direção a verificar o desempenho das áreas comprometidas com os resultados propostos e a estabelecer correções quando e onde necessário.
RESULTADOS CONTÁBEIS
Formaliza a obediência quanto as entradas / saídas de caixa – pagamentos, em conformidade com as políticas e procedimentos e demonstra a retidão dos lançamentos.
Aprovação:
Brasília, DF, 10 de agosto de 2025.
DR DIOGO SALOMÃO FRANCIANA RODRIGUES DE ABREU DR JORGE SALOMÃO
COMPLIANCE OFFICER SUBSTITUTO COMPLIANCE OFFICER SOCIO DIRETOR